AÇÃO
DE RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIO DE 15% NO PAGAMENTO À
COOPERATIVAS
Cuida-se de ação com base no
julgamento no STF que declarou a inconstitucionalidade da cobrança de 15% de contribuição
previdenciária recolhida pelas empresas que contratam cooperativas.
Antes da decisão, todas as
empresas eram obrigadas a recolher a alíquota de 15% sobre a fatura da empresa
cooperativa, mas isto foi considerado inconstitucional, então todas as empresas
podem pedir a restituição do indébito dos últimos 5 anos e passar a não
recolher mais.
Exemplos de cooperativas
contratadas:
plano de saúde para funcionários (UNIMED´s), plano de odontologia, cooperativa
de transportes (empresas que fretam ônibus para funcionários se deslocarem de
sua casa para a empresa e vice-versa), cooperativa de taxi (empresas que
contratam empresas para fornecer o serviço de táxi aos funcionários).
O julgamento no STF é
definitivo e a União requereu a modulação dos efeitos da decisão para que não
fosse possível pedir a restituição dos últimos 5 anos, porém, foi negado pelo
Ministro Dias Tóffoli.
Fundamentação:
Recurso Extraordinário (RE) nº
595.838, no qual fora reconhecida a inconstitucionalidade do inciso IV do art.
22 da Lei nº 8.212/91.
Fora declarada a
inconstitucionalidade em apreço sem modulações, significando que os efeitos são
retroativos às situações pretéritas ou ex tunc, tornando as obrigações
constituídas com respaldo na referida norma nula. Daí a restituição poder ser
efetuada com base nos últimos cinco anos de contribuição.
Ressalte-se que na petição
inicial será requerida liminar para suspensão dos recolhimentos vincendos.
Prescrição:
A demanda está sujeita à
prescrição. O pedido de restituição do indébito tributário do autor deve ser
retroativo a 5 anos do trânsito em julgado do Acórdão paradigma do RE 595.838
que ocorreu em 09.03.2015.
Juízo Competente:
Justiça Federal da sede da
empresa.
Perícia Contábil:
Há necessidade de elaboração de
perícia contábil para instruir a petição inicial.
Quem tem direito:
Esta
ação é exclusivamente para empresas que contratam as aludidas cooperativas.
Autor(a): Drª. Eliane Lima
Autor(a): Drª. Eliane Lima
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