domingo, 19 de julho de 2015

AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIO DE 15% NO PAGAMENTO À COOPERATIVAS










AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIO DE 15% NO PAGAMENTO À COOPERATIVAS 
Cuida-se de ação com base no julgamento no STF que declarou a inconstitucionalidade da cobrança de 15% de contribuição previdenciária recolhida pelas empresas que contratam cooperativas.
Antes da decisão, todas as empresas eram obrigadas a recolher a alíquota de 15% sobre a fatura da empresa cooperativa, mas isto foi considerado inconstitucional, então todas as empresas podem pedir a restituição do indébito dos últimos 5 anos e passar a não recolher mais. 
Exemplos de cooperativas contratadas: plano de saúde para funcionários (UNIMED´s), plano de odontologia, cooperativa de transportes (empresas que fretam ônibus para funcionários se deslocarem de sua casa para a empresa e vice-versa), cooperativa de taxi (empresas que contratam empresas para fornecer o serviço de táxi aos funcionários). 
O julgamento no STF é definitivo e a União requereu a modulação dos efeitos da decisão para que não fosse possível pedir a restituição dos últimos 5 anos, porém, foi negado pelo Ministro Dias Tóffoli.
Fundamentação:
Recurso Extraordinário (RE) nº 595.838, no qual fora reconhecida a inconstitucionalidade do inciso IV do art. 22 da Lei nº 8.212/91.
Fora declarada a inconstitucionalidade em apreço sem modulações, significando que os efeitos são retroativos às situações pretéritas ou ex tunc, tornando as obrigações constituídas com respaldo na referida norma nula. Daí a restituição poder ser efetuada com base nos últimos cinco anos de contribuição.
Ressalte-se que na petição inicial será requerida liminar para suspensão dos recolhimentos vincendos.

Prescrição:
A demanda está sujeita à prescrição. O pedido de restituição do indébito tributário do autor deve ser retroativo a 5 anos do trânsito em julgado do Acórdão paradigma do RE 595.838 que ocorreu em 09.03.2015.  
Juízo Competente:
Justiça Federal da sede da empresa.
Perícia Contábil:
Há necessidade de elaboração de perícia contábil para instruir a petição inicial.
Quem tem direito:
Esta ação é exclusivamente para empresas que contratam as aludidas cooperativas.



 

Autor(a): Drª. Eliane Lima

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