Notícia
publicada pela Assessoria de Imprensa em 14/08/2015 21:19
Um motorista credenciado ao aplicativo Uber obteve
nesta sexta-feira, dia 14, uma liminar que garante a ele o direito de exercer a
atividade de transporte remunerado individual de passageiros, sem o risco de
ser multado pelas autoridades do estado e do município do Rio. A decisão
foi dada pelo juiz Bruno Vinícius da Rós Bodart, em exercício na 1ª Vara da
Fazenda Pública da Capital.
Na liminar, o magistrado determina que o presidente
do Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro
(Detro/RJ) e o secretário municipal de Transportes do Rio, bem como órgãos ou
agentes que lhes sejam subordinados, abstenham-se de praticar quaisquer atos
que restrinjam ou impossibilitem a atividade do autor do mandado de segurança,
em especial por meio da imposição de multas, da apreensão de veículo ou da
retenção da carteira de habilitação do condutor. Em caso de
descumprimento da ordem, os responsáveis serão multados em R$ 50 mil por ato
praticado.
Segundo o juiz, o Decreto Municipal nº 40.518/2015
do Rio de Janeiro, que dispõe sobre as penalidades para o transporte remunerado
irregular de passageiros no âmbito municipal, “cria odiosa restrição de mercado
e ofende aos princípios da livre iniciativa, da liberdade profissional e da
livre concorrência”.
A decisão também diz que a Lei Estadual nº
4.291/04, utilizada pelas autoridades estaduais para restringir as atividades
dos motoristas do Uber, trata dos serviços públicos de transporte coletivo de
passageiros por ônibus, sendo “impossível a sua aplicação ao transporte urbano
individual de passageiros, por se tratar de matéria que sequer se insere na
competência estadual”.
O magistrado considera possível a convivência
harmônica entre os taxistas e os profissionais credenciados ao Uber, dada a
clara distinção entre os serviços prestados por eles. “A existência de uma
permissão concedida pelo município ainda é um ativo valioso neste setor,
sobretudo se considerarmos que nem todas as pessoas conhecem aplicativos como o
Uber ou têm acesso a tecnologias”, assinala.
A evolução da tecnologia, de acordo com a decisão,
tem beneficiado e protegido os usuários do serviço de forma muito mais intensa
que os poderes públicos foram capazes ao longo do tempo. “E aplicativos como o
Uber permitem que os usuários controlem diretamente a qualidade dos serviços,
por meio de avaliações ao final de cada corrida”.
Processo
0346273-34.2015.8.19.0001
Fonte: TJRJ
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