quarta-feira, 23 de dezembro de 2015

RECESSO FORENSE




Prezados amigos e clientes da Lima & Silva Advogados, informamos que devido ao recesso forense de final de ano, a LSA entrará em regime de férias coletivas no dia 23/12 e retornará as atividades no dia 07/01.

Informamos também que neste período, qualquer ligação será direcionada para nossa URA (unidade de resposta audível) a fim de armazenar todas as mensagens possíveis.
Contatos realizados através de nosso site e e-mails serão respondidos normalmente.

Desejamos a todos um Feliz natal e próspero ano novo.

Atenciosamente,

Lima & Silva Advogados

quarta-feira, 16 de dezembro de 2015

NOTA - LIMA & SILVA ADVOGADOS




É com grande satisfação que informamos aos nossos estimados clientes que a Sócia mais nova da Lima & Silva Advogados, a Dra. Natália Lima e Silva, foi aprovada no último concurso para ingresso na EMERJ - Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro.

Obrigada Dra. Natália, pela dedicação e crescimento profissional constante.

terça-feira, 15 de dezembro de 2015

Conselho da Justiça Federal – CJF estabelece que precatórios e RPVs sejam corrigidos pela inflação




Brasília – O CJF decidiu nesta segunda-feira (14) que os precatórios da Justiça Federal terão seu valor atualizado de acordo com a inflação. A decisão também vale para as RPVs (Requisições de Pequeno Valor).
De acordo com o Conselho, os precatórios não tributários deverão ser atualizados pelo IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial), enquanto os tributários terão a taxa Selic como base.
Seguindo entendimento do STF na ADIs 4.357, o Conselho da Justiça Federal determinou a mudança. A modulação também é a mesma imposta pela Suprema Corte, ou seja, as novas taxas valem para precatórios e RPVs expedidas a partir de 25 de março de 2015.
“Os precatórios têm uma grave situação que é o pagamento com atraso, além de a correção dos valores serem feitas com taxa menor do que a inflação”, avaliou o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.
“O CJF decidiu agora a aplicação em toda a Justiça Federal dos índices que corrijam os valores dos precatórios de acordo com realidade inflacionária vivenciada em nosso país. Estabelece, assim, uma isonomia: o índice que a administração pública utiliza para cobrar seus créditos será o mesmo que para pagar seus débitos”, finalizou.


Fonte: http://www.oab.org.br/noticia/29103/cjf-estabelece-que-precatorios-e-rpvs-sejam-corrigidos-pela-inflacao

segunda-feira, 14 de dezembro de 2015

Repetitivo discutirá índices de reajustes de planos de previdência privada





O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão afetou à Segunda Seção o julgamento de recurso repetitivo que definirá se a previsão, no regulamento de plano de benefícios de previdência privada, de reajuste com base nos mesmos índices adotados pela previdência pública garante também a extensão de índices correspondentes a eventuais aumentos reais do benefício oficial.
Trata-se de recurso especial interposto pela Fundação Vale do Rio Doce de Seguridade Social contra decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Em em ação revisional de benefício de previdência complementar, a corte aplicou o reajuste.
“Estabelecendo no estatuto da entidade privada a obrigação desta de manter a equivalência de valores entre a sua suplementação e os benefícios concedidos pela previdência social, tal previsão obriga a entidade privada a conceder não só os mesmos índices de reajustes no sentido estrito concedido pelo INSS, como também os aumentos reais neles incluídos”, decidiu o TJMG.
A pretensão do segurado compreende vários reajustes diferentes, que vão do momento da implantação do benefício até a data do ajuizamento da ação.
A afetação da matéria para julgamento sob o rito dos repetitivos ocorreu em razão da multiplicidade de recursos com igual temática e da relevância da questão. A controvérsia foi registrada como “Tema 941”.

Fonte: STJ: www.stj.jus.br

quinta-feira, 3 de dezembro de 2015

Entidade precisa de autorização de associados para pleitear medicamento fabricado no exterior


Associações precisam da autorização expressa de seus associados para propor ação coletiva em defesa do interesse de seus representados. A decisão foi tomada pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao jugar um recurso especial envolvendo uma associação que pleiteava o fornecimento obrigatório de um remédio por parte das operadoras de planos de saúde Sul América e Porto Seguro.
A Associação Brasileira de Asmáticos de São Paulo argumentou que o acesso ao medicamento Xolair para o tratamento de asma alérgica deveria ser um direito básico dos usuários de planos de saúde dos segmentos hospitalar e ambulatorial.
No voto, aprovado por unanimidade, o ministro relator Ricardo Villas Bôas Cueva reconheceu a legitimidade da associação para propor a ação, “visto que o objetivo social da autora (promover uma melhor qualidade de vida aos pacientes portadores da enfermidade asma) e os seus fins institucionais são compatíveis com o interesse coletivo a ser protegido com a demanda (proteção da saúde de seus filiados com o fornecimento, pelas operadoras de plano de saúde, de determinado medicamento - Xolair - para o tratamento eficaz de asma de difícil controle)”.
O relator salientou, entretanto, que a entidade associativa precisa de prévia autorização, “seja por ato individual seja por deliberação em assembleia”, para promover ação coletiva em defesa de seus associados, não bastando autorização estatutária genérica.
Villas Boas Cueva destacou, ainda, que estão excluídos da exigência mínima de cobertura a ser oferecida pelas operadoras saúde o fornecimento de medicamentos importados não nacionalizados e remédios para tratamento domiciliar, salvo se for o caso de tratamento antineoplásico (quimioterapia).
O ministro lembrou que, embora o medicamento "Xolair" seja produzido fora do território nacional, possui registro na ANVISA, ou seja, é nacionalizado. Ademais, a sua administração deve ser feita em clínicas ou hospitais, sob supervisão médica, não podendo ser adquirido em farmácias (uso restrito nas unidades de saúde)”, afirmou.


FONTE: www.stj.jus.br