A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) decidiu, por unanimidade, reconhecer em favor de uma mulher o direito de
ser beneficiária de plano de saúde contratado pelo ex-marido. Apesar da
separação judicial, o casal manteve vínculo, morando na mesma casa. A
seguradora era contra a manutenção do plano nas mesmas condições, alegando que,
após a separação judicial, a mulher perdeu o direito à cobertura securitária.
Em discussão, estava o vínculo entre os dois, se
era suficiente ou não para provar uma relação entre eles que garantisse o
direito à continuidade do plano de saúde. No entendimento dos ministros do STJ,
a mulher comprovou ser dependente econômica e financeira do ex-marido, sendo
sua condição análoga à de uma companheira, em união estável, nos termos do art.
226, § 3º, da CF/88, e com isso, detentora do direito de permanecer coberta
pelo plano de saúde contratado.
Com a decisão, o STJ reestabeleceu a sentença que
reconhecera o direito da autora da ação. Após recurso, a sentença tinha sido
revertida no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), o que levou a mulher a
recorrer ao STJ.
Direitos
Para o ministro relator, Villas Bôas Cueva, a
seguradora não poderia ter negado a continuidade da cobertura sob a alegação de
que não havia mais vínculo estável entre eles.
“Embora a cláusula de remissão do plano de saúde
se refira ao cônjuge como dependente, sendo omissa quanto à figura do
companheiro, não deve haver distinção sobre esse direito, diante da semelhança
de papéis e do reconhecimento da união estável como entidade familiar,
promovido pela própria Constituição Federal”, ponderou o ministro.
Com a decisão, a mulher fica mantida no plano de
saúde contratado pelo titular falecido pelo prazo de remissão (espécie de
carência em período após a morte do titular, em que o dependente não paga
mensalidade). Após o fim desse período, ela assume a titularidade do plano, nos
mesmos moldes e custos contratados, arcando com o pagamento das mensalidades.
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