Para os ministros do STJ, a conta conjunta é uma modalidade de conta de depósito à vista, com mais de um titular que pode sacar os recursos a qualquer momento.
“Os titulares da conta são credores solidários da instituição financeira em relação aos valores depositados. Trata-se, assim, de solidariedade ativa no que respeita à movimentação dos valores em conta”, lê-se em um dos acórdãos.
Nesse sentido, o entendimento do STJ é de que cada um dos correntistas é credor de todo o saldo depositado, de forma solidária, e o valor pode ser penhorado em garantia de pagamento, por exemplo, mesmo que apenas um dos titulares seja o responsável tributário pela dívida.”
FONTE: http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/noticias/noticias/Titulares-de-conta–corrente-conjunta-são-responsáveis-por-todo-o-saldo-bancário
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