quarta-feira, 20 de janeiro de 2016

O STJ DECIDIU SER POSSÍVEL MUDANÇA DO REGIME DE BENS DO CASAMENTO

Segundo recente entendimento do STJ – Superior Tribunal de Justiça é possível alterar o regime de bens do casamento, desde que respeitados os efeitos da opção anterior feita pelo casal.



Trecho da decisão:

"É admissível a alteração do regime de bens entre os cônjuges, quando então o pedido, devidamente motivado e assinado por ambos os cônjuges, será objeto de autorização judicial, com a ressalva dos direitos de terceiros, inclusive dos entes públicos, após perquirição de inexistência de dívida de qualquer natureza, exigida ampla publicidade", diz um dos acórdãos.

Para os ministros do STJ, o Judiciário deve aceitar o desejo do casal de alterar o regime conjugal, uma vez que “a paz conjugal precisa e deve ser preservada”.

No entendimento da corte, diante de manifestação expressa dos cônjuges, “não há óbice legal”, por exemplo, de um casal partilhar os bens adquiridos no regime de comunhão parcial, na hipótese de mudança para separação total, “desde que não acarrete prejuízo” para ambos.

Fonte: www.stj.jus.br

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