quinta-feira, 3 de março de 2016

APROVADA NOVAS SÚMULAS DO STJ – SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

EM DESTAQUE:



1. TARIFA DE CONTRATO BANCÁRIO 

A Segunda Seção do STJ aprovou na última quarta-feira - dia 24, a Súmula 565 do Tribunal, que trata de tarifa de contrato bancário.
No enunciado aprovado, ficou definido que “a pactuação das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador, é válida apenas nos contratos bancários anteriores ao início da vigência da Resolução-CMN n. 3.518/2007, em 30/4/2008”.

2. STJ SUBSTITUI NORMA QUE TRATA DO CDC E DE PLANOS DE PREVIDÊNCIA 

A Segunda Seção do STJ cancelou a Súmula 321 do tribunal, que tratava da aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) em planos de previdência complementar. 
Para substituir a súmula cancelada, foi aprovada a súmula 563, com o seguinte enunciado: “O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas”.

3. SEGUNDA SEÇÃO APROVA NOVA SÚMULA SOBRE ARRENDAMENTO MERCANTIL

A Segunda Seção aprovou a Súmula 564 do tribunal, que trata de arrendamento mercantil financeiro. 
No enunciado aprovado, ficou definido que “no caso de reintegração de posse em arrendamento mercantil financeiro, quando a soma da importância antecipada a título de valor residual garantido (VRG) com o valor da venda do bem ultrapassar o total do VRG previsto contratualmente, o arrendatário terá direito de receber a respectiva diferença, cabendo, porém, se estipulado no contrato, o prévio desconto de outras despesas ou encargos pactuados”.

Fonte: www.stj.jus.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário